Próxima proposta de alteração pela Sr.ª Ministra
Art. 1001
Os candidatos à carreira docente terão de fazer prova de contenção urinária durante cinco horas.
Art. 1002
1- Os docentes que pretenderem contrair matrimónio terão de obter autorização ministerial.
2 – Os docentes referidos no número anterior terão de pertencer a quadros de escola da mesma zona e fazer prova de residência que não lhes permita concorrer a destacamento por aproximação à residência familiar.
Art. 1003
Os docentes do sexo feminino, que pretendam casar, terão de fazer prova médica de laqueação das trompas, único método 99% eficaz para não engravidarem.